Resumo: O presente artigo pretende discutir os pressupostos jusfilosóficos do paradigma do direito penal do inimigo e avaliar em que medida, não obstante o mal-estar acadêmico que suscita, ele não representa nenhuma grande novidade, posto que algo já bastante conhecido do universo das representações simbólicas punitivas. Ademais, busca perceber que a proposta teórica de Günther Jakobs, a despeito de impregnar alguns setores do imaginário jurídico brasileiro, seria algo bastante tímido diante do espectro da exceção permanente e do eterno retorno da barbárie que ronda o campo penal do capitalismo periférico, em particular do Brasil, que aqui se tenciona denominar de paradigma do “direito penal do Homo sacer da Baixada”.
Palavras-chave: Direito penal do inimigo; Estado de exceção; terrorismo de Estado; Homo sacer.