Resumo: A alternativa adotada pelo Brasil para o controle de algumas substâncias entorpecentes é o proibicionismo. Desse modo, a questão é remetida ao sistema penal, que, ao abordar a partir do código crime-pena condutas absolutamente singulares, é incapaz de considerar o contexto simbólico no qual está inserido o fenômeno, impedindo uma abordagem que abarque as especificidades culturais de cada caso. O artigo procura criticar a opção proibicionista, inserindo-a no contexto punitivo global, de modo a contribuir para a redução dos danos causados pela chamada “guerra contra as drogas”.
Palavras-chave: Drogas; proibicionismo; contexto punitivo.