Resumo: O texto tem como objetivo indagar se uma hermenêutica conduzida a partir dos pressupostos do pluralismo jurídico é capaz de consolidar e produzir processos de solução de conflitos alternativos ao funcionamento seletivo e desigual do sistema penal. Para tal tarefa, propõe-se um resgate histórico-crítico da formação das instituições jurídico-penais e das práticas punitivas no Brasil. Com a constatação da existência de mecanismos repressivos não estatais historicamente presentes no processo histórico brasileiro, apresenta-se, por fim, a problematização do pluralismo jurídico frente a cultura jurídico-penal.
Palavras-chave: Pluralismo jurídico; sistema penal; sistema penal subterrâneo.