Revista de Estudos Criminais

Poder judicial e democracia política: lições de um século

Perfecto Andrés Ibáñez.

Resumo: 1 – As necessidade sociais têm provocado a intervenção judicial em determinadas matérias (responsabilidade de cargos políticos) que pela sua amplitude e mediatização tem vindo a ser consideradas como revolucionárias ou subversivas, quando constituem apenas a aplicação da lei vigente aprovada pelo poder político. Pergunta-se por isso a quem interessa essa qualificação de “governos dos juízes” ou de actuação subversiva, nos casos em que os acusados são membros do governo ou do poder legislativo; 2 – No quadro do estado de direito liberal o poder judicial, passivo e hierarquicamente dependente do poder político, fomentou a existência de juízes dogmaticamente positivistas, que não souberam resistir a violações da legalidade realizadas por regimes ditatoriais; 3 – A independência do poder judicial consolidou-se depois através da alteração dos modelos de organização e da revalorização do princípio da independência do juiz como princípio constitucional necessário à protecção dos cidadãos; 4 – O facto de o Poder Judicial não ter uma legitimidade directa com base no sufragio eleitoral é um fundamento do próprio sistema constitucional e a forma de legitimação que melhor se ajusta à sua função de garantia de proteção dos direitos fundamentais face às diversas formas de poder, político ou económico, formal ou fáctico; 5 – É necessário porém implementar um efectivo controlo interno do exercício da função judicial através de uma acção disciplinar eficaz e não corporativa que promova a necessária eficácia do sistema e responsabilize os juízes por actuações profissionais de má qualidade; 6 – O próprio juiz terá de ser extremamente exigente na motivação das suas decisões, tendo consciência das margens de discricionariedade do sistema, procurando obter uma legitimação não apenas formal e inicial, a quando da sua posse, mas efectiva em todos as sucessivas decisões em que venha a exercer esse poder.

v.2, n.6, p.13-25