Revista de Estudos Criminais

Diretrizes éticas

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Conformidades e deveres éticos

1. São deveres dos autores

1.1.  O Autor deve apresentar artigo científico inédito, integralmente original e bem fundamentado, com descrição precisa das investigações e pesquisas realizadas, bem como uma avaliação crítica e objetiva de sua relevância – devem constar no artigo todas as bases teóricas e os dados que o fundamentaram.

1.2.  Considera-se inédito o artigo que ainda não foi publicado em língua portuguesa.

1.3. O Autor deve expor no artigo científico todas as particularidades da investigação, objetivos e problemas de pesquisa, e as suas referências teóricas, a fim de que seja possível eventual resposta por terceiros interessados.

1.4. É vedado ao Autor o recurso à afirmação inidônea, imprecisa ou dúbia, sendo obrigatória a citação adequada das fontes referidas no artigo científico e expressamente proibida a cópia e/ou o plágio, nos termos da legislação vigente.

1.5. Durante o processo de avaliação e revisão editorial, o Autor poderá ser demandado a fornecer as fontes primárias que deram base ao artigo científico de sua titularidade.

1.6. É expressamente vedada a submissão simultânea do artigo científico a mais de um periódico. O artigo enviado para mais de um periódico será desconsiderado.

1.7. No caso de traduções de artigos científicos, além da autorização expressa do Autor e de providenciar a assinatura do termo de cessão de direitos, é de responsabilidade exclusiva do tradutor fazer referência à publicação original, incluindo os dados técnicos.

1.8. No caso de coautoria é dever do Autor que enviou o artigo científico para REC, a inclusão de todos os coautores, incluindo seus créditos.

1.9. O Autorque toma conhecimento de um vício ou erro no artigo científico enviado para publicação está obrigado a notificar os editores, a fim de viabilizar a imediata correção.

2. São deveres do conselho editorial

2.1. Os editores são responsáveis pela decisão de quais artigos serão publicados, podendo ser consultado o Conselho Editorial, que é o responsável pela política editorial, conjuntamente com o Conselho Permanente do Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais e a Editora Tirant Lo Blanch do Brasil.

2.2. Os editores têm o dever de avaliar e publicar os artigos científicos, exclusivamente com base nos pareceres técnicos que avaliam a qualidade do conteúdo e de sua exposição, sendo vedada qualquer forma de discriminação.

2.3. Os editores, os membros do Conselho Editorial e os demais colaboradores estão obrigados à regra de sigilação externa, devendo ser preservas as informações acerca da submissão dos artigos científicos.

3. São deveres dos avaliadores, pareceristas e revisores

3.1. A avaliação técnica, o parecer escrito e a revisão cega do artigo científico por parte do colaborador representam auxílio material aos editores, sendo o processo revisional essencial à qualidade da publicação.

3.2. O colaborador poderá invocar a dispensa da tarefa de avalição ou revisão, independente de motivação, bastando notificar os editores para que designem outro colaborador. 

3.3. O colaborador tem o dever de sigilo, pois os artigos científicos submetidos à avaliação e revisão são documentos confidenciais, clausulados pela regra de sigilação externa.

3.4. O colaborador deve apontar sua opinião isenta sobre o artigo científico de forma clara, objetiva e fundamentada, indicando fontes eventualmente não utilizadas, emitindo sugestões, o que será examinado pelos editores.

3.5. O colaborador deve recusar a tarefa de avaliação ou revisão de artigo científico sempre que tenha conflitos de interesse ou que, de alguma forma, tenha identificado a autoria do texto.