Resumo: A violência doméstica é uma das manifestações da criminalidade relativamente à qual existem mais divergências sobre a admissibilidade de práticas restaurativas, nomeadamente a mediação penal. Apesar de o legislador português não ter admitido a mediação penal como mecanismo de diversão, aceita-a em momento posterior à decisão penal. Critica-se esta opção, considerando-se que a mediação devia ser possível logo no início do processo penal.
Palavras-chave: Violência doméstica; mediação penal; justiça restaurativa.Abstract: Domestic violence is one of the manifestations of crime for which there are more difficulties in accepting restorative practices, including mediation. Although the Portuguese legislator has not admitted mediation as a diversion instrument, accepts it after the criminal justice decision. This option is rejected, considering that mediation should be possible early in the criminal process.
Keywords: Domestic violence; penal mediation; restorative justice.